Modalidades de aposentadoria

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição. Previsão legal: Art.40, §1°, inciso III, ”a” da CF, com redação da EC N° 41/2003.

Início serviço público a partir de: 01/01/2004

Critérios

Homem

Mulher

Tempo de Contribuição

35 anos

30 anos

Idade

60 anos

55 anos

Tempo no serviço público

10 anos

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Forma de cálculo

Média aritmética das contribuições a partir de junho de 1994

 

Aposentadoria por idade. Previsão legal: Art.40, §1°, inciso III, ”b” da CF, com redação da EC N° 41/2003.

Início de serviço público a partir de : 01/01/2004

Critérios

Homem

Mulher

Idade

65 anos

60 anos

Tempo no serviço público

10 anos

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Forma de cálculo

Média aritmética das contribuições a partir de junho de 1994

 

Aposentadoria voluntária. Previsão legal: Art. 2º da EC 41/2003

Início no serviço público até: 16/12/1998

Critérios

Homem

Mulher

Tempo de Contribuição

35 anos

30 anos

Idade Mínima

53 anos

48 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Forma de cálculo

Média aritmética das contribuições a partir de junho de 1994

Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/1998 para atingir o tempo total de contribuição

 

Aposentadoria voluntária. Previsão legal: Art. 6º da EC 41/2003

Início no serviço público até: 31/12/2003

Critérios

Homem

Mulher

Tempo de Contribuição

35 anos

30 anos

Idade Mínima

60 anos

55 anos

Tempo no serviço público

20 anos

20 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Tempo na carreira

10 anos

10 anos

Forma de cálculo

Última remuneração no cargo efetivo

 

Aposentadoria voluntária. Previsão legal: Art. 3º da EC 41/2003

Início no serviço público até: 16/12/1998

Critérios

Homem

Mulher

Tempo de Contribuição

35 anos

30 anos

Idade + tempo de contribuição*

95

85

Tempo no serviço público

25 anos

25 anos

Tempo no cargo

5 anos

5 anos

Tempo na carreira

15 anos

15 anos

Forma de cálculo

Última remuneração no cargo efetivo com paridade no reajuste

 * Para cada ano a mais de contribuição que ultrapasse os 35 e 30 anos, diminui-se em 01 ano na idade limite de 60 e 55 anos, respectivamente para homens e mulheres.

 Observação: os professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, têm redutor de 5 anos na idade e na contribuição.

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