Aposentadoria Compulsória
O segurado será aposentado aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, não podendo ser inferiores ao valor do salário mínimo.
A aposentadoria será declarada por ato da autoridade competente, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço.