A Diretora Executiva do Instituto de Previdência Municipal de Piranga – IPREMPI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 59, de 20 de março de 2020 e do Regimento Interno:
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
Considerando que a suspensão de validade dos concursos públicos homologados prevista no art. 10, da Lei Complementar nº 173/2020, tem aplicabilidade restrita no âmbito federal;
Considerando que há vedação de nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público para hipóteses de primeiro provimento do cargo vago, até o dia 31 de dezembro de 2021, a teor do art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020;
Considerando, por fim, que o concurso público realizado pelo IPREMPI foi devidamente homologado no dia 13 de janeiro de 2021, fluindo a partir daí o seu prazo de validade;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspenso o prazo de validade do concurso público homologado pelo Instituto de Previdência Municipal de Piranga (IPREMPI), por meio da Portaria IPREMPI ADM Nº 0028/2021, até o dia 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O prazo suspenso do caput voltará a correr a partir do dia 1º de janeiro de 2022, salvo se outra data for determinada pelo IPREMPI, mediante publicação nos veículos oficiais.
Piranga, 03 de fevereiro de 2021.