Suspensão do prazo de validade do Concurso Público homologado pelo IPREMPI

A Diretora Executiva do Instituto de Previdência Municipal de Piranga – IPREMPI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 59, de 20 de março de 2020 e do Regimento Interno:

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;

Considerando que a suspensão de validade dos concursos públicos homologados prevista no art. 10, da Lei Complementar nº 173/2020, tem aplicabilidade restrita no âmbito federal;

Considerando que há vedação de nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público para hipóteses de primeiro provimento do cargo vago, até o dia 31 de dezembro de 2021, a teor do art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020;

Considerando, por fim, que o concurso público realizado pelo IPREMPI foi devidamente homologado no dia 13 de janeiro de 2021, fluindo a partir daí o seu prazo de validade;

RESOLVE:

Art. 1º.  Fica suspenso o prazo de validade do concurso público homologado pelo Instituto de Previdência Municipal de Piranga (IPREMPI), por meio da Portaria IPREMPI ADM Nº 0028/2021, até o dia 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. O prazo suspenso do caput voltará a correr a partir do dia 1º de janeiro de 2022, salvo se outra data for determinada pelo IPREMPI, mediante publicação nos veículos oficiais.

Piranga, 03 de fevereiro de 2021.

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