A Diretora Executiva do Instituto de Previdência Municipal de Piranga – IPREMPI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 006, de 30 de novembro de 2007, e alterações posteriores, e do Regimento Interno:
Considerando a necessidade de se estabelecer pontos facultativos para o ano de 2021, de modo a melhor organizar os trabalhos e dias de expediente do IPREMPI com os feriados de âmbito nacional e municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, com suspensão de atividades administrativas no Instituto de Previdência Municipal de Piranga (IPREMPI), nas seguintes datas:
DATA | DIA DA SEMANA |
15/02/2021 | Segunda-feira |
17/02/2021 | Quarta-feira (até as 12h) |
04/06/2021 | Sexta-feira |
06/09/2021 | Segunda-feira |
04/10/2021 | Segunda-feira |
11/10/2021 | Segunda-feira |
1º/11/2021 | Segunda-feira |
Art. 2º. Os prazos administrativos em curso ficam suspensos nos dias indicados nesta portaria, voltando a correr no primeiro dia útil seguinte.
Piranga/MG, 04 de fevereiro de 2021.